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TRF1 MANTÉM SENTENÇA QUE OBRIGA CAIXA A INDENIZAR CLIENTE POR ROUBO DE JOIAS SOB SUA POSSE

Publicada em: 16/07/2024 15:28 - geral

A 12ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1negou a apelação da Caixa Econômica Federal (Caixacontra a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, que condenou a instituição financeira a indenizar uma mulher por danos materiais decorrentes do roubo de joias sob sua posse.

A Caixa alegou que sua responsabilidade foi apenas contratual e que o evento do roubo das joias da impetrada se enquadra como força maior, isentando o banco de qualquer indenização, limitando-a a 1,5% do valor dos bens avaliados e objetivou o afastamento da condenação.

Mais informações acesse: Ipolitica Bahia

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