A 12ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1negou a apelação da Caixa Econômica Federal (Caixacontra a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, que condenou a instituição financeira a indenizar uma mulher por danos materiais decorrentes do roubo de joias sob sua posse.
A Caixa alegou que sua responsabilidade foi apenas contratual e que o evento do roubo das joias da impetrada se enquadra como força maior, isentando o banco de qualquer indenização, limitando-a a 1,5% do valor dos bens avaliados e objetivou o afastamento da condenação.
Mais informações acesse: Ipolitica Bahia